Regulamento interno

As regras que tornam o nosso espaço bom para todos

Regulamento Interno do ASA Coworking

Última atualização em 17 de setembro de 2026

ASA BUSINESS E COWORKING LTDA, CNPJ 53.740.292/0001-65 Rua João Balbino, 1164, Santa Mônica, Uberlândia/MG, CEP 38408-262 - Telefone (34) 3255-6820, contato@asacoworking.com

Seja bem-vindo ao ASA COWORKING. Este Regulamento é o combinado que permite a várias pessoas e empresas dividirem o mesmo espaço com tranquilidade, segurança e privacidade. Ele não pretende ser uma lista de proibições: a maior parte do que está aqui é bom senso escrito, para que ninguém precise adivinhar o que é esperado. Onde há uma regra mais firme, ela existe para proteger você, o seu trabalho e quem senta ao seu lado.

Este Regulamento Interno integra, como ANEXO II, os contratos de prestação de serviços do ASA Coworking, e é de leitura e cumprimento obrigatórios pelo CONTRATANTE, por seus USUÁRIOS, colaboradores, convidados e visitantes. Em caso de divergência entre este Regulamento e o contrato assinado, prevalece o contrato.


Guia rápido

Horário. Dias úteis, das 7h30 às 19h00. Fora desse horário, em finais de semana e feriados, apenas com plano que preveja ou autorização prévia.

Trabalha em uma empresa cliente? Este Regulamento vale para você desde o seu cadastro e a retirada da sua credencial, ainda que você não tenha assinado o contrato. Assuntos do plano contratado, como número de lugares, franquia de salas, acesso fora do horário e cadastro de colegas, são tratados pelo gestor da sua empresa com o ASA COWORKING. Nas dúvidas do dia a dia, fale com a recepção.

Canais oficiais. Recepção do ASA COWORKING, e-mail contato@asacoworking.com e telefone (34) 3255-6820. É por eles que você pede autorizações, faz reservas, relata problemas e tira dúvidas.

Avise antes (autorização prévia). Visita de cliente ou fornecedor, decoração e instalação de móveis ou equipamentos, furos e obras, eventos e treinamentos, gravação de vídeo ou fotos no espaço, entrada de menor de idade acompanhado, descarte de volume grande, acesso fora do horário e uso do endereço para registro fiscal.

Comunique na hora. Perda ou furto da credencial ou da chave, situação suspeita, furto ou roubo, acidente ou mal súbito, falha de instalação e incidente envolvendo dados pessoais.

Prazos que valem lembrar.

  • Comunicar contratação ou desligamento de quem usa o espaço: até o 1º dia útil seguinte

  • Cancelar reserva de sala sem consumo da franquia: até 2 horas antes

  • Tolerância de atraso na sala reservada: 10 minutos

  • Pedir evento, gravação ou obra: 5 dias úteis de antecedência

  • Objetos achados e perdidos: guardados por 30 dias

  • Imagens das câmeras: guardadas por 30 dias

  • Registros de conexão à internet: guardados por 1 ano, por exigência legal

  • Alterar o endereço nos órgãos após encerrar o contrato: 30 dias

Não é permitido. Fumar, inclusive cigarro eletrônico. Consumir bebida alcoólica fora de evento autorizado. Trazer animais, salvo cão-guia. Portar armas. Filmar ou fotografar o espaço sem autorização. Emprestar sua credencial. Sublocar ou ceder sua sala ou estação. Receber visitas de caráter pessoal.

Este guia é um resumo. As regras completas estão nos capítulos a seguir.


CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS E DAS DEFINIÇÕES

Cláusula 1ª. Este Regulamento disciplina o uso compartilhado do ASA COWORKING, espaço explorado pela ASA BUSINESS E COWORKING LTDA, estabelecendo direitos, deveres e regras de convivência aplicáveis a todos os que nele ingressam.

Cláusula 2ª. Para os fins deste Regulamento, entende-se por:

  • ASA COWORKING: o espaço de coworking objeto deste Regulamento e a ASA BUSINESS E COWORKING LTDA, sociedade que o administra, empregando-se o gênero masculino por referência ao coworking;

  • ADMINISTRAÇÃO: a equipe designada pelo ASA COWORKING para gerir o espaço, incluindo a recepção;

  • CONTRATANTE: a pessoa física ou jurídica que celebra contrato com o ASA COWORKING;

  • USUÁRIO: quem utiliza o espaço em razão de um contrato, seja o próprio CONTRATANTE, seus sócios, empregados, prestadores ou pessoas por ele indicadas e cadastradas;

  • VISITANTE: quem ingressa no espaço pontualmente, a convite de um USUÁRIO, para finalidade profissional;

  • ESPAÇO: as dependências do coworking, compreendendo salas privativas, estações de trabalho, salas de reunião, cabines, copa, banheiros, recepção e demais áreas comuns;

  • SALA PRIVATIVA: ambiente fechado de uso exclusivo de um CONTRATANTE;

  • ESTAÇÃO: posto de trabalho em área compartilhada, fixo ou rotativo, conforme o plano contratado;

  • CREDENCIAL: o meio de acesso individual fornecido pelo ASA COWORKING, como cartão, senha, biometria ou aplicativo;

  • PLANO: o conjunto de serviços, franquias e valores descritos no contrato e no seu Anexo I.

Cláusula 3ª. Este Regulamento aplica-se a todos os que ingressam no ESPAÇO, vinculando-os da seguinte forma:

  • o CONTRATANTE, por adesão expressa no contrato, do qual este Regulamento é o ANEXO II;

  • o USUÁRIO indicado pelo CONTRATANTE, no ato do seu cadastro e da retirada da CREDENCIAL, cabendo ao CONTRATANTE dar-lhe ciência prévia do conteúdo, que também é informado pela ADMINISTRAÇÃO no cadastro e permanece publicado no site. O USUÁRIO que não é parte do contrato não assume as obrigações financeiras dele, mas deve cumprir as regras de uso, convivência e segurança deste Regulamento;

  • o VISITANTE, o entregador e o prestador de serviço externo, no momento do registro de entrada na recepção, mediante ciência das regras essenciais afixadas no local e disponíveis por leitura de QR Code, que remete à versão integral publicada no site.

Parágrafo primeiro. O registro de entrada, físico ou eletrônico, vale como declaração de ciência e aceitação das regras aplicáveis à permanência no ESPAÇO.

Parágrafo segundo. O CONTRATANTE e o USUÁRIO anfitrião respondem pela conduta de seus convidados, visitantes, colaboradores e prestadores enquanto permanecerem no ESPAÇO, inclusive pelos danos que causarem, sem prejuízo da responsabilidade pessoal de quem praticar a conduta.

Parágrafo terceiro. A ADMINISTRAÇÃO poderá condicionar o acesso de visitante à assinatura do Termo de Ciência do Visitante constante do Anexo A, especialmente em eventos, gravações e visitas de grupos.

Cláusula 4ª. As partes pautarão sua conduta pela boa-fé, pelo respeito mútuo e pela cooperação, observadas as normas municipais, estaduais e federais aplicáveis ao uso e à ocupação do ESPAÇO.

Cláusula 5ª. O uso do ESPAÇO não constitui locação de imóvel, não gera direito de posse, ponto comercial, renovatória ou indenização por fundo de comércio, tratando-se de prestação de serviços de infraestrutura compartilhada.


CAPÍTULO II - DO ACESSO, DO CADASTRO E DAS CREDENCIAIS

Cláusula 6ª. O acesso ao ESPAÇO é permitido apenas a pessoas previamente cadastradas e liberadas pela ADMINISTRAÇÃO, mediante identificação e fornecimento dos dados necessários ao controle de acesso.

Cláusula 7ª. A CREDENCIAL é pessoal e intransferível. O USUÁRIO responde pelo seu uso e deve comunicar imediatamente à ADMINISTRAÇÃO a perda, o extravio, o furto ou a suspeita de uso indevido, para bloqueio. A emissão de segunda via observará o valor previsto no plano contratado, informado pela recepção antes da cobrança.

Cláusula 8ª. É vedado emprestar a CREDENCIAL, franquear a entrada de pessoas não cadastradas, manter portas de acesso travadas em posição aberta ou permitir o ingresso de terceiros na esteira do próprio acesso.

Cláusula 9ª. O ESPAÇO funciona em dias úteis, das 7h30 às 19h00, exceto feriados. O acesso fora desse horário, em finais de semana ou feriados, depende de previsão no plano contratado ou de autorização prévia e escrita da ADMINISTRAÇÃO, solicitada pelos canais oficiais com pelo menos 1 (um) dia útil de antecedência.

Parágrafo único. Alterações pontuais de horário, por manutenção, evento, caso fortuito, força maior ou determinação de autoridade, serão comunicadas pelos canais oficiais e não configuram falha na prestação dos serviços.

Cláusula 10ª. Cabe ao CONTRATANTE, por seu gestor ou responsável, comunicar à ADMINISTRAÇÃO toda contratação, desligamento ou substituição de pessoas que utilizem o ESPAÇO, preferencialmente com antecedência e, no máximo, até o primeiro dia útil seguinte ao fato, para criação, atualização ou revogação de cadastros e credenciais.

Parágrafo primeiro. A comunicação é feita pelos canais oficiais e deve informar o nome completo, o documento de identificação, o e-mail e o telefone da pessoa, além da data de início ou de encerramento do uso.

Parágrafo segundo. Enquanto não comunicado o desligamento, o CONTRATANTE responde pelos acessos realizados com a credencial da pessoa desligada.

Cláusula 11ª. VISITANTES serão identificados e registrados na recepção, com ciência das regras essenciais, terão acesso restrito à finalidade profissional que motivou a visita e permanecerão acompanhados do USUÁRIO anfitrião ou em área indicada pela ADMINISTRAÇÃO.

Parágrafo único. Cabe ao USUÁRIO anfitrião informar a visita à recepção, de preferência no dia anterior e no mínimo no momento da chegada, indicando o nome do visitante e a finalidade, orientar o visitante quanto às regras de convivência, silêncio, captação de imagens e áreas de circulação, e acompanhá-lo até a saída.

Cláusula 12ª. Não são permitidas visitas de caráter pessoal, como familiares, cônjuges, companheiros e amigos, sem vínculo com atividade profissional ou de negócios. A medida preserva a segurança, a privacidade e a concentração de todos os USUÁRIOS.

Parágrafo único. Situações excepcionais, como uma passagem rápida ou uma entrega pessoal, podem ser autorizadas pela ADMINISTRAÇÃO mediante solicitação prévia.

Cláusula 13ª. O ingresso de menores de idade é admitido apenas acompanhado do responsável, em áreas comuns e por permanência breve, mediante comunicação prévia à ADMINISTRAÇÃO. O ESPAÇO não é ambiente destinado à permanência habitual de crianças, e o responsável responde integralmente por sua guarda e segurança, inclusive quanto a escadas, portas de vidro, tomadas e equipamentos.

Cláusula 14ª. A ADMINISTRAÇÃO poderá solicitar identificação, recusar o acesso ou determinar a retirada de pessoa que apresente risco à integridade física, ao patrimônio ou à ordem do ESPAÇO, acionando a segurança ou as autoridades competentes quando necessário.

Parágrafo único. É vedada a revista pessoal de USUÁRIOS e VISITANTES por colaboradores do ASA COWORKING, cabendo, nas situações que a justifiquem, o acionamento da autoridade policial.

Cláusula 15ª. O ESPAÇO é acessível e inclusivo. O ASA COWORKING adota as adaptações razoáveis ao seu alcance, nos termos da Lei nº 13.146/2015, e o USUÁRIO que necessite de apoio específico deve comunicar a ADMINISTRAÇÃO para que sejam avaliadas as providências possíveis.


CAPÍTULO III - DAS SALAS PRIVATIVAS E DAS ESTAÇÕES DE TRABALHO

Cláusula 16ª. O ESPAÇO destina-se a atividades profissionais, administrativas, intelectuais e de serviços compatíveis com um ambiente compartilhado de escritório.

Cláusula 17ª. É vedado ao USUÁRIO:

  • exercer atividades varejistas, atacadistas ou industriais que demandem estoque de mercadorias, materiais ou insumos no ESPAÇO;

  • utilizar o ESPAÇO como depósito, ressalvados os equipamentos necessários e inerentes à sua atividade;

  • exercer atividades ilícitas ou que violem a legislação, a moral e os bons costumes, incluindo, entre outras, jogos de azar, esquemas de pirâmide, crimes cibernéticos, exploração sexual e comércio de produtos proibidos;

  • instalar mobiliário, periféricos, cabeamento, telefonia, roteadores ou conexões autônomas de internet sem autorização prévia e escrita da ADMINISTRAÇÃO.

Cláusula 18ª. A ocupação da SALA PRIVATIVA observará a capacidade contratada, indicada no contrato e no seu Anexo I, que o USUÁRIO pode confirmar com o gestor da sua empresa ou com a ADMINISTRAÇÃO. O aumento do número de pessoas depende de disponibilidade, viabilidade técnica e formalização de aditivo, na forma do contrato.

Cláusula 19ª. As ESTAÇÕES em área compartilhada são ocupadas por ordem de chegada, sem reserva de lugar, salvo quando o plano previr estação fixa. Pede-se que a estação seja desocupada quando não estiver em uso efetivo e que os pertences não sejam deixados para reservá-la.

Cláusula 20ª. O USUÁRIO manterá a sua sala e a sua estação organizadas e em bom estado de conservação, devolvendo-as, ao fim da utilização ou do contrato, nas mesmas condições em que as recebeu, ressalvado o desgaste natural.

Cláusula 21ª. A personalização do ambiente é bem-vinda. A colocação de layout próprio, itens de decoração como quadros, puffs, plantas, luminárias e adesivos, bem como a instalação de bens e equipamentos, dependem de comunicação prévia e aprovação da ADMINISTRAÇÃO, que avaliará a segurança da instalação, a preservação do imóvel e a harmonia visual do ESPAÇO. O pedido é feito pelos canais oficiais, com descrição ou foto do item e do local pretendido, e a resposta ocorre em até 5 (cinco) dias úteis.

Parágrafo único. A guarda e a utilização dos bens particulares instalados são de responsabilidade exclusiva do USUÁRIO, que os retirará ao final do contrato, restaurando o ambiente ao estado anterior.

Cláusula 22ª. São vedadas, sem autorização prévia e escrita da ADMINISTRAÇÃO, intervenções na estrutura do imóvel, tais como furos, fixações, pinturas, alterações elétricas ou hidráulicas, remoção de divisórias e instalação de equipamentos cujo peso ou consumo exceda a capacidade do ambiente.

Cláusula 23ª. As chaves, controles e dispositivos de acesso às salas privativas não podem ser duplicados sem autorização. A perda ou o furto deve ser comunicado imediatamente pelos canais oficiais, para bloqueio e troca, correndo por conta do USUÁRIO o custo da substituição da fechadura, quando necessário, informado previamente pela recepção.

Cláusula 24ª. A ADMINISTRAÇÃO poderá ingressar na SALA PRIVATIVA para limpeza, manutenção, vistoria e inspeções de segurança, mediante aviso prévio de, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas e, sempre que possível, em sua presença.

Parágrafo único. Em situação emergencial, como princípio de incêndio, curto-circuito, vazamento, alagamento, odor de gás ou risco iminente a pessoas e ao patrimônio, o ingresso é autorizado independentemente de aviso, registrando-se a ocorrência e comunicando-se o USUÁRIO na primeira oportunidade. As despesas das medidas emergenciais correm por conta do USUÁRIO quando o evento decorrer de sua culpa exclusiva.

Cláusula 25ª. É vedado sublocar, ceder, emprestar ou compartilhar, a qualquer título, a SALA PRIVATIVA, a ESTAÇÃO ou a CREDENCIAL com pessoas ou empresas não cadastradas no contrato.

Cláusula 26ª. O uso do endereço do ESPAÇO para fins de registro fiscal, societário ou de correspondência depende de previsão expressa no contrato ou de plano específico, que pode ser contratado junto à ADMINISTRAÇÃO, sendo vedado o uso sem essa autorização.

Parágrafo único. Encerrado o contrato, o CONTRATANTE obriga-se a promover, em até 30 (trinta) dias, a alteração do endereço perante os órgãos públicos, sítios eletrônicos, redes sociais e materiais em que o tenha utilizado.


CAPÍTULO IV - DA CONVIVÊNCIA, DO RUÍDO E DA ETIQUETA

Cláusula 27ª. No mesmo ambiente convivem pessoas em salas privativas e em estações compartilhadas, muitas em reunião ou em trabalho que exige concentração. O nível de ruído deve ser o menor possível, sendo desaconselhado gritar, gargalhar, falar alto ao telefone e ouvir áudio sem fones.

Cláusula 28ª. Ligações e reuniões em viva-voz, videoconferências e a reprodução de vídeos e áudios devem ocorrer nas salas de reunião ou nas cabines, ou com uso de fones de ouvido.

Parágrafo único. Bom senso é a palavra-chave: pergunte aos colegas próximos se algo os incomoda e acolha o pedido de quem precisa de silêncio.

Cláusula 29ª. Os colaboradores do ASA COWORKING, os prestadores de serviço e todos os USUÁRIOS devem ser tratados com respeito e cordialidade.

Cláusula 30ª. São expressamente vedadas condutas de assédio moral ou sexual, discriminação de qualquer natureza, intimidação, constrangimento, importunação e violência, física ou verbal.

Parágrafo único. Situações dessa natureza devem ser comunicadas à ADMINISTRAÇÃO pelo e-mail contato@asacoworking.com, com tratamento reservado, apuração isenta e proteção de quem relata contra retaliação, sem prejuízo do acionamento das autoridades competentes.

Cláusula 31ª. É vedado o consumo de bebidas alcoólicas e de substâncias ilícitas no ESPAÇO, bem como a permanência de pessoa em estado que comprometa a segurança ou a convivência.

Parágrafo único. Em eventos e confraternizações, o consumo de bebidas alcoólicas poderá ser autorizado previamente pela ADMINISTRAÇÃO, com regras específicas de horário, área e responsabilidade.

Cláusula 32ª. É proibido fumar no interior do ESPAÇO, incluindo cigarros, charutos, cachimbos, narguilés e dispositivos eletrônicos de fumar, nos termos da Lei nº 9.294/1996 e da legislação sanitária aplicável.

Cláusula 33ª. Não é permitida a entrada de animais no ESPAÇO, ressalvado o cão-guia ou cão-guia de acompanhamento de pessoa com deficiência, cujo acesso é assegurado por lei, e ressalvadas autorizações específicas concedidas pela ADMINISTRAÇÃO.

Cláusula 34ª. A oferta ativa de produtos e serviços a outros USUÁRIOS deve respeitar a conveniência de cada um, sendo vedada a abordagem insistente, a distribuição não solicitada de material e o uso de listas de contatos obtidas no ESPAÇO para envio de mensagens em massa.


CAPÍTULO V - DAS SALAS DE REUNIÃO, CABINES, EVENTOS E CAPTAÇÃO DE IMAGENS

Cláusula 35ª. As salas de reunião e as cabines são disponibilizadas mediante agendamento prévio junto à recepção ou pelos canais oficiais, observadas a disponibilidade, a franquia de horas e os valores do plano contratado. As horas que excederem a franquia são cobradas conforme a tabela vigente, informada antes da confirmação.

Cláusula 36ª. O horário reservado é um compromisso com quem vem depois. O início e o término devem ser respeitados, admitida tolerância de 10 (dez) minutos, após a qual a reserva poderá ser liberada a outro interessado.

Parágrafo único. Não havendo mais necessidade do uso, a reserva deve ser cancelada junto à recepção com pelo menos 2 (duas) horas de antecedência. O não comparecimento sem cancelamento nesse prazo poderá ser considerado consumo da franquia, na forma do plano contratado.

Cláusula 37ª. Ao final da utilização, a sala deve ser deixada organizada, com o material de apoio recolhido, os equipamentos desligados e os resíduos descartados.

Cláusula 38ª. A realização de eventos, treinamentos, gravações, sessões de fotos e atividades que reúnam público externo depende de solicitação com pelo menos 5 (cinco) dias úteis de antecedência e de autorização da ADMINISTRAÇÃO, que definirá área, horário, limite de pessoas, condições de ruído, montagem, limpeza e eventuais custos adicionais.

Cláusula 39ª. A gravação de vídeos, a captação de fotografias e as chamadas de vídeo que exibam as dependências do ESPAÇO dependem de autorização prévia da ADMINISTRAÇÃO, solicitada com pelo menos 1 (um) dia útil de antecedência, ou imediatamente, no caso de uma chamada de vídeo não programada, hipótese em que a câmera deve ser mantida voltada apenas para quem fala.

Parágrafo único. Em qualquer hipótese, é vedado captar, divulgar ou publicar imagem, voz, tela, documento ou informação de outro USUÁRIO, de visitante ou de colaborador sem o consentimento expresso do titular. Havendo interesse em produzir conteúdo no local, a recepção ajudará a combinar horário e formato adequados.


CAPÍTULO VI - DA INTERNET, DA REDE E DA SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO

Cláusula 40ª. A internet disponibilizada é compartilhada entre os USUÁRIOS e destina-se ao uso profissional. O ASA COWORKING envida seus melhores esforços para mantê-la disponível e estável, não garantindo banda dedicada nem ausência de oscilações decorrentes da operadora ou de fatores externos.

Parágrafo primeiro. Problemas de conexão devem ser comunicados à recepção, que acionará o suporte.

Parágrafo segundo. O USUÁRIO que necessite de link dedicado, IP fixo ou redundância deve contratar o serviço específico junto à ADMINISTRAÇÃO.

Cláusula 41ª. As credenciais de rede são individuais e intransferíveis. Ao compartilhar sua senha ou permitir que outra pessoa utilize a sua conexão, o USUÁRIO assume a responsabilidade pelo uso que essa pessoa vier a fazer, inclusive por eventuais ilícitos praticados a partir do seu acesso.

Cláusula 42ª. É vedado utilizar a rede para acessar ou difundir conteúdo pornográfico, ilegal, violento, discriminatório ou de exploração de menores, para praticar fraude, invasão, ataque a sistemas, mineração de criptoativos, pirataria de software ou qualquer atividade contrária à lei.

Cláusula 43ª. Recomenda-se evitar downloads e uploads de grande volume que comprometam a experiência dos demais. O ASA COWORKING poderá adotar medidas técnicas de gestão da rede, inclusive limitação de banda e bloqueio de conteúdos impróprios ou nocivos.

Cláusula 44ª. Os registros de conexão, que indicam data, hora e identificação do dispositivo conectado, e não o conteúdo do que é acessado, são mantidos pelo prazo legal de 1 (um) ano, nos termos do art. 15 da Lei nº 12.965/2014, e somente serão fornecidos a terceiros mediante ordem judicial ou requisição de autoridade competente na forma da lei.

Parágrafo único. O ASA COWORKING não monitora o conteúdo das comunicações dos USUÁRIOS.

Cláusula 45ª. O licenciamento dos softwares instalados nos equipamentos do USUÁRIO é de sua inteira responsabilidade, respondendo ele pelas irregularidades civis e penais decorrentes.

Cláusula 46ª. Cada USUÁRIO é responsável pela segurança dos seus equipamentos e informações, recomendando-se bloqueio de tela, senhas fortes, backup e cuidado com documentos deixados em impressoras e áreas comuns.

Cláusula 47ª. As informações de terceiros eventualmente vistas ou ouvidas no ESPAÇO são confidenciais. É vedado acessar, fotografar, reproduzir, divulgar ou utilizar informação, documento, tela ou conversa de outro USUÁRIO.


CAPÍTULO VII - DAS CORRESPONDÊNCIAS, ENCOMENDAS E ACHADOS

Cláusula 48ª. A recepção não realiza o recebimento nem a guarda de encomendas e correspondências dos USUÁRIOS, salvo quando contratado plano específico que preveja esse serviço.

Cláusula 49ª. A encomenda entregue sem que o destinatário esteja presente será devolvida ao portador, pois a recepção não tem como conferir, guardar e responder por esses volumes. Quem estiver aguardando entrega e não permanecer no ESPAÇO deve orientar previamente um colega para recebê-la em seu nome e avisar a recepção, informando o nome de quem receberá.

Cláusula 50ª. Entregas de alimentos e refeições devem ser retiradas pelo próprio USUÁRIO na recepção, no momento da chegada.

Cláusula 51ª. Objetos encontrados nas dependências devem ser entregues à recepção, onde ficam disponíveis para retirada, e serão guardados pela ADMINISTRAÇÃO por até 30 (trinta) dias. Não procurados nesse prazo, poderão ser doados ou descartados, salvo documentos pessoais, que serão encaminhados ao órgão competente.


CAPÍTULO VIII - DA COPA, DO HONEST MARKET E DA ALIMENTAÇÃO

Cláusula 52ª. A copa é equipada com micro-ondas e geladeira, para refeições rápidas e guarda de produtos de consumo imediato. Recomenda-se identificar os alimentos com o nome, e os itens deixados na geladeira serão descartados às sextas-feiras, ao fim do expediente.

Cláusula 53ª. As refeições devem ser feitas na copa, sendo vedado o consumo de alimentos nas salas e estações de trabalho. Lanches como sanduíches, biscoitos e alimentos semelhantes podem ser consumidos na copa.

Parágrafo único. Recomenda-se evitar alimentos de odor forte em áreas compartilhadas, por consideração aos demais.

Cláusula 54ª. Cada um deve manter a higiene da copa e do refeitório, lavando os utensílios que utilizar, não deixando louça na pia e descartando os resíduos nos recipientes adequados.

Cláusula 55ª. O ASA COWORKING disponibiliza o espaço "Honest Market", com produtos expostos em prateleiras e refrigeradores, cujo pagamento é feito no momento da retirada, por Pix no QR Code disponível no local. Havendo qualquer falha no pagamento, basta avisar a recepção e regularizar até o fim do dia útil seguinte.

Parágrafo único. O mercadinho funciona na base da confiança e foi criado para facilitar o dia a dia de todos. É comum alguém pegar um item para pagar depois e acabar esquecendo e, mês após mês, o fechamento tem ficado no prejuízo. Contamos com a colaboração de cada um, pois a continuidade do serviço depende dos pagamentos em dia. Persistindo o desequilíbrio, o serviço poderá ser descontinuado.

Cláusula 56ª. O estoque é conferido diariamente. Havendo divergência, a ADMINISTRAÇÃO poderá apurar o ocorrido pelas imagens das câmeras das áreas comuns e, confirmada a retirada sem pagamento e apresentadas as imagens ao USUÁRIO, cobrar o valor correspondente.


CAPÍTULO IX - DA LIMPEZA, DA HIGIENE E DOS RESÍDUOS

Cláusula 57ª. O ASA COWORKING é responsável pela limpeza e pela manutenção das áreas comuns, mantendo os ambientes em condições adequadas de uso. Cabe ao USUÁRIO manter limpa a sua sala ou estação e descartar o lixo nos locais apropriados.

Cláusula 58ª. Os banheiros são de uso coletivo e a conservação depende de todos. Pede-se acionar sempre a descarga, descartar o papel higiênico no cesto, manter a porta fechada e, havendo qualquer respingo no vaso, na tampa ou na pia, realizar a limpeza antes de sair, lembrando que outra pessoa usará em seguida.

Parágrafo único. Faltando material de higiene ou sendo necessária limpeza adicional, basta avisar a recepção.

Cláusula 59ª. Os resíduos devem ser separados conforme a coleta seletiva disponível. O descarte de volumes grandes, equipamentos, mobiliário, pilhas, baterias e materiais especiais é de responsabilidade do USUÁRIO, que deverá combinar a retirada com a ADMINISTRAÇÃO com pelo menos 2 (dois) dias úteis de antecedência.


CAPÍTULO X - DA SEGURANÇA, DAS EMERGÊNCIAS E DO PATRIMÔNIO

Cláusula 60ª. Todos devem zelar pela segurança do ESPAÇO, mantendo portas fechadas, não franqueando acesso a desconhecidos e comunicando à ADMINISTRAÇÃO qualquer situação suspeita.

Cláusula 61ª. O USUÁRIO deve adotar as medidas de cuidado com seus bens, utilizando os lockers disponíveis, solicitados na recepção conforme disponibilidade, e evitando deixar objetos de valor sem vigilância, inclusive notebooks sobre as estações durante ausências.

Cláusula 62ª. O ASA COWORKING mantém sistema de monitoramento por câmeras nas áreas comuns e nos acessos, com a finalidade de segurança patrimonial e das pessoas. Não há câmeras em banheiros, cabines ou no interior de salas privativas.

Parágrafo primeiro. A existência do monitoramento é informada por sinalização visível nos acessos e nas áreas comuns, para conhecimento de USUÁRIOS, VISITANTES e demais pessoas que ingressem no ESPAÇO.

Parágrafo segundo. As imagens são armazenadas pelo prazo de 30 (trinta) dias, salvo necessidade de preservação para apuração de incidente ou exigência legal, e podem ser fornecidas às autoridades competentes ou, quando cabível, exibidas ao titular envolvido, na forma do Capítulo XII. O pedido de verificação de imagens deve ser feito pelos canais oficiais, com data, horário aproximado e descrição do ocorrido, e será analisado em até 5 (cinco) dias úteis.

Cláusula 63ª. O ASA COWORKING responderá, na forma da lei, pelos danos decorrentes de falha comprovada em seus deveres de segurança, manutenção e conservação. Não responde por bens deixados nas dependências fora dessas hipóteses, nem por atos praticados por terceiros que não decorram de falha sua.

Cláusula 64ª. Em caso de furto, roubo ou qualquer outro crime no interior do ESPAÇO, o USUÁRIO lesado deve comunicar imediatamente a ADMINISTRAÇÃO, para preservação das imagens, e registrar o boletim de ocorrência junto às autoridades, providência que cabe a ele. O ASA COWORKING colaborará com as apurações, preservando e fornecendo dados e imagens às autoridades competentes.

Cláusula 65ª. O ASA COWORKING responderá, na forma da lei, pelos acidentes decorrentes de falha comprovada de suas instalações ou equipamentos, não respondendo por acidentes causados por mau uso pelo USUÁRIO ou por condição de saúde preexistente.

Parágrafo único. Ocorrendo mal súbito ou acidente, a ADMINISTRAÇÃO acionará o socorro público e comunicará o contato de emergência informado no cadastro.

Cláusula 66ª. Todos devem observar as orientações de emergência, as rotas de fuga e a sinalização de segurança, bem como participar dos treinamentos e simulados eventualmente promovidos, sendo vedado obstruir saídas, extintores, hidrantes e quadros elétricos, bem como desativar sensores e alarmes.

Cláusula 67ª. É vedado guardar ou depositar materiais explosivos, inflamáveis, tóxicos ou perigosos, instalar equipamentos que excedam a sobrecarga permitida, lançar objetos pelas janelas e colocar objetos em peitoris.

Cláusula 68ª. É vedado o porte de arma de fogo ou de arma branca no ESPAÇO, ressalvados os casos de porte legal por agente público em serviço.

Cláusula 69ª. Ao deixar a sala, o último USUÁRIO a sair deve apagar as luzes e desligar o ar-condicionado e os demais equipamentos do ambiente. É um gesto simples, que reduz o consumo de energia, prolonga a vida dos equipamentos e ajuda a manter os custos do espaço equilibrados.


CAPÍTULO XI - DAS RESPONSABILIDADES

Cláusula 70ª. O USUÁRIO responde pelos danos que causar ao ESPAÇO, aos equipamentos, a outro USUÁRIO ou a terceiros, por ato próprio ou de seus colaboradores, convidados, visitantes e prestadores que houver introduzido no ESPAÇO, apurando-se o valor mediante orçamento de empresa idônea, assegurado o contraditório.

Parágrafo único. O descumprimento deste Regulamento por convidado, visitante, colaborador ou prestador do CONTRATANTE é tratado, para os fins do Capítulo XIII, como descumprimento do próprio CONTRATANTE, sem prejuízo da retirada imediata da pessoa envolvida.

Cláusula 71ª. O CONTRATANTE declara que suas atividades são lícitas e regulares e responde por elas perante os órgãos competentes, não cabendo ao ASA COWORKING qualquer participação em seus resultados nem responsabilidade por obrigações por ele assumidas.

Cláusula 72ª. As relações contratuais entre USUÁRIOS, ou entre estes e terceiros, não geram responsabilidade solidária ou subsidiária do ASA COWORKING.

Cláusula 73ª. Recomenda-se ao USUÁRIO manter seguro próprio para seus equipamentos, bens e atividades, especialmente quando mantiver no ESPAÇO itens de valor relevante.


CAPÍTULO XII - DOS DADOS PESSOAIS E DA PRIVACIDADE

Cláusula 74ª. No tratamento dos dados pessoais coletados em razão do uso do ESPAÇO, o ASA COWORKING atua como controlador, observando a Lei nº 13.709/2018.

Cláusula 75ª. São tratados, entre outros, dados de identificação e contato, documentos, imagem para credencial, registros de entrada e saída, imagens de monitoramento e registros de conexão, com as seguintes finalidades: controle de acesso, segurança de pessoas e do patrimônio, execução do contrato, faturamento, comunicação com os USUÁRIOS e cumprimento de obrigações legais.

Cláusula 76ª. As bases legais aplicáveis são a execução de contrato, o cumprimento de obrigação legal ou regulatória e o legítimo interesse na segurança do ambiente, ressalvadas as hipóteses em que a lei exija consentimento específico.

Cláusula 77ª. Os dados são conservados pelo prazo necessário às finalidades informadas e aos prazos legais, observando-se, quanto às imagens de monitoramento, o prazo do Capítulo X, e, quanto aos registros de conexão, o prazo legal de 1 (um) ano.

Cláusula 78ª. Os dados poderão ser compartilhados com prestadores de serviço que atuem por conta do ASA COWORKING, como empresas de tecnologia, segurança e contabilidade, sob obrigação de confidencialidade, e com autoridades públicas nas hipóteses legais.

Cláusula 79ª. O titular pode solicitar confirmação de tratamento, acesso, correção, anonimização, portabilidade, informação sobre compartilhamentos e, quando cabível, eliminação e revogação de consentimento, pelo e-mail contato@asacoworking.com. O ASA COWORKING responderá no menor prazo possível e, nos pedidos de confirmação e acesso, em até 15 (quinze) dias, na forma da lei.

Cláusula 80ª. Ocorrendo incidente de segurança com dados pessoais que possa acarretar risco relevante, o ASA COWORKING adotará as medidas de contenção e realizará as comunicações exigidas pela legislação.

Cláusula 81ª. A utilização de nome, voz e imagem do USUÁRIO em materiais de divulgação do ASA COWORKING, como site, mídias sociais, eventos e materiais de propaganda, depende de autorização específica, destacada e revogável a qualquer tempo, colhida em termo próprio, não se presumindo autorizada pela simples adesão a este Regulamento.


CAPÍTULO XIII - DAS MEDIDAS EM CASO DE DESCUMPRIMENTO

Cláusula 82ª. O descumprimento deste Regulamento sujeita o infrator, conforme a gravidade, a reincidência e o dano causado, às seguintes medidas: orientação verbal, advertência escrita, suspensão do acesso e rescisão do contrato por justa causa, na forma nele prevista.

Parágrafo único. Quando a infração for praticada por USUÁRIO, a orientação, a advertência e a suspensão podem recair sobre a sua CREDENCIAL individual, inclusive com o bloqueio do seu acesso, sem prejuízo das medidas aplicáveis ao CONTRATANTE. A rescisão do contrato alcança apenas o CONTRATANTE.

Cláusula 83ª. As medidas serão precedidas de comunicação escrita ao CONTRATANTE e, quando a infração envolver USUÁRIO identificado, também a este, com descrição objetiva do fato, indicação da regra descumprida e prazo para manifestação e regularização, não inferior a 5 (cinco) dias úteis, assegurado o direito de resposta, que será analisada pela ADMINISTRAÇÃO antes de qualquer decisão.

Cláusula 84ª. Em situações de risco imediato à integridade das pessoas, ao patrimônio ou à ordem do ESPAÇO, tais como violência, assédio, porte de arma, prática de ilícito ou dano doloso, a suspensão do acesso poderá ser imediata, com comunicação posterior e apuração.

Cláusula 85ª. As medidas previstas neste Capítulo não excluem a obrigação de reparar os danos causados nem as providências civis e criminais cabíveis.

Cláusula 86ª. A suspensão do acesso por inadimplemento observará o que dispuser o contrato, precedida de notificação e concedido prazo para regularização.


CAPÍTULO XIV - DA COMUNICAÇÃO E DO ATENDIMENTO

Cláusula 87ª. As comunicações do ASA COWORKING aos USUÁRIOS são feitas por meios eletrônicos, incluindo e-mail, WhatsApp, avisos afixados no ESPAÇO e site oficial, considerando-se recebidas no dia útil seguinte ao envio.

Cláusula 88ª. Sugestões, reclamações, pedidos e comunicações dos USUÁRIOS devem ser encaminhados pelo e-mail contato@asacoworking.com, pelo telefone (34) 3255-6820 ou diretamente à recepção, comprometendo-se a ADMINISTRAÇÃO a acusar o recebimento e responder em até 2 (dois) dias úteis, ressalvados os casos que exijam apuração mais longa, quando o prazo será informado.

Cláusula 89ª. As circulares internas emitidas pela ADMINISTRAÇÃO, que não contrariem este Regulamento, o contrato ou a lei, têm vigência a partir da sua divulgação pelos canais oficiais.

Cláusula 90ª. Cabe ao CONTRATANTE manter atualizados seus dados cadastrais e os das pessoas que indicar, inclusive endereço eletrônico, telefone e contato de emergência.


CAPÍTULO XV - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Cláusula 91ª. Este Regulamento entra em vigor na data de sua publicação no site oficial e substitui as versões anteriores.

Cláusula 92ª. O ASA COWORKING poderá atualizá-lo sempre que necessário, comunicando as alterações pelos canais oficiais com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, salvo quando a mudança decorrer de exigência legal, de determinação de autoridade ou de necessidade urgente de segurança, casos em que a vigência é imediata.

Cláusula 93ª. A tolerância quanto ao descumprimento de qualquer regra não implica novação, renúncia ou alteração deste Regulamento.

Cláusula 94ª. A eventual invalidade de uma cláusula não prejudica as demais, que permanecem em pleno vigor.

Cláusula 95ª. As dúvidas e os casos omissos serão resolvidos pela ADMINISTRAÇÃO, à luz da boa-fé, da razoabilidade e da finalidade deste Regulamento.

Cláusula 96ª. O ASA COWORKING valoriza a colaboração, a troca e o networking. Aproveite o espaço, conheça quem trabalha ao seu lado e ajude a manter o ambiente que é de todos.

Cláusula 97ª. Fica eleito o foro da Comarca de Uberlândia/MG para dirimir questões oriundas deste Regulamento, ressalvado, quando o CONTRATANTE for consumidor, o direito de optar pelo foro de seu domicílio, nos termos do art. 101, I, do Código de Defesa do Consumidor.


ANEXO A - Termo de Ciência do Visitante

Seja bem-vindo ao ASA COWORKING. Para a segurança e o conforto de todos, pedimos que, durante a sua permanência, você observe as regras abaixo, que resumem o nosso Regulamento Interno, disponível na íntegra em asacoworking.com/regulamento-interno.

  1. O acesso é registrado na recepção e a permanência deve ocorrer na área indicada, acompanhado da pessoa que o recebeu.

  2. Fotografar, filmar ou realizar chamadas de vídeo mostrando as dependências depende de autorização prévia. É vedado captar imagem, voz, tela ou documento de outras pessoas.

  3. Mantenha o silêncio das áreas de trabalho. Ligações e reuniões em viva-voz devem ocorrer nas salas de reunião ou cabines.

  4. As informações que você eventualmente vir ou ouvir no local são confidenciais.

  5. Não é permitido fumar, inclusive cigarro eletrônico, nem consumir bebidas alcoólicas ou substâncias ilícitas.

  6. Não é permitido o porte de armas, nem o ingresso de animais, ressalvado o cão-guia.

  7. O ambiente é monitorado por câmeras nas áreas comuns e nos acessos, para fins de segurança.

  8. Respeito é regra: qualquer forma de assédio, discriminação ou violência implica retirada imediata e as providências legais cabíveis.


Esta versão vigora a partir de 17 de setembro de 2026. Os fatos anteriores continuam regidos pela versão então vigente, cuja correspondência com a numeração atual pode ser solicitada à Administração.